Decreto-Lei n.º 308-A/2007. D.R. n.º 171, Série I, Suplemento de 2007-09-05.Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
Reconhece o direito ao abono de família pré-natal e procede à majoração do abono de família a crianças e jovens nas famílias com dois ou mais filhos durante o 2.º e o 3.º anos de vida dos titulares, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto.