<b>Decreto-Lei n.º 17/2004. DR 12 SÉRIE I-A de 2004-01-15. Ministério das Finanças.
Altera o artigo 119.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro.
(Antecipação do prazo de entrega do anexo J (à declaração anual) previsto na alínea c) do n.º 1 do art.º 119.º do CIRS, até finais de Fevereiro).</b>
IMI - Participação dos prédios urbanos arrendados.
Termina no dia 16 de Janeiro o prazo para os proprietários de prédios urbanos arrendados entregarem a participação de prédio arrendado.
Decreto-Lei n.º 17/2004. DR 12 SÉRIE I-A de 2004-01-15. Ministério das Finanças.
Altera o artigo 119.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro.
(Antecipação do prazo de entrega do anexo J (à declaração anual) previsto na alínea c) do n.º 1 do art.º 119.º do CIRS, até finais de Fevereiro).
IMI - Participação dos prédios urbanos arrendados.
Termina no dia 16 de Janeiro o prazo para os proprietários de prédios urbanos arrendados entregarem a participação de prédio arrendado.