Decreto-Lei n.º 52/2006. DR 53 SÉRIE I-A de 2006-03-15. Ministério das Finanças e da Administração Pública.
No uso das autorizações legislativas concedidas pelas Leis n.os 55/2005, de 18 de Novembro, e 56/2005, de 25 de Novembro, transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro, relativa ao abuso de informação privilegiada e à manipulação de mercado, e a Directiva n.º 2003/71/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro, relativa ao prospecto a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação.
Decreto-Lei n.º 53/2006. DR 53 SÉRIE I-A de 2006-03-15.Ministério das Finanças e da Administração Pública.
Aprova o regime jurídico da atribuição de bonificação de juros ou outro tipo de subsídios não reembolsáveis por parte do Estado, no âmbito de financiamentos concedidos pelo Estado ou por instituições financeiras aos países destinatários da cooperação portuguesa, no contexto de operações de crédito de ajuda.
Decreto-Lei n.º 55/2006. DR 53 SÉRIE I-A de 2006-03-15.Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
Define as regras de execução da Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social, no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões.
Processo R160 2004028, com despacho concordante do Director Geral dos Impostos, em 04/05/2005. IVA- Regularização do Imposto. CIVA: Art.º 71.º n.º 5.
Segundo a DGCI, se o sujeito passivo não tiver em sua posse confirmação escrita efectuada pelos seus clientes de que receberam comunicação que demonstre o montante de IVA rectificado, ou de que foram reembolsados do respectivo imposto, não pode proceder à regularização do imposto. (fonte: impostos.net).
Despacho n.º 23/2006/M - Região Autónoma da Madeira - Secretaria Regional do Plano e Finanças - Gabinete do Secretário Regional
Foi publicado o despacho que aprova as tabelas de retenção na fonte de IRS a vigorar durante o ano de 2006, na Região Autónoma da Madeira. (fonte: impostos.net)