Acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, de 3 de Abril de 2003- IVA - Sexta Directiva. Isenções. Organismo. Prestações efectuadas por uma pessoa singular.
Certas prestações de serviços culturais, e bem assim as entregas de bens com elas estreitamente conexas, efectuadas por organismos de direito público ou por outros organismos culturais reconhecidos pelo Estado-Membro em causa, estão isentas de IVA.
IRS e IRC - Declarações electrónicas. Modelo 16. Planos de Poupança em Acções.
A Associação Portuguesa de Bancos solicitou a prorrogação excepcional do prazo para entrega do modelo 16, por um período não inferior a trinta dias.