Evolução da taxa do IRC.
O artigo 20º da Lei n.º 30-G/2000, de 29 de Dezembro (Reforma fiscal) prevê a continuação da redução da taxa do IRC com o objectivo de a fixar nos 25%. Assim, a taxa de IRC, actualmente nos 32% (2000), deverá ser de 30% para os períodos de tributação iniciados a partir 01/01/2002 e 28% a partir de 2003.