Tribunal Constitucional - Não inconstitucionalidade da norma do art. 146.º, n.º 3, do CPPT.
Chamado a pronunciar-se, o Tribunal Constitucional julgou não inconstitucional a norma do artigo 146.º, n.º 3, do CPPT, interpretada no sentido de atribuir a competência para a execução do julgado da anulação de certa liquidação tributária ao tribunal tributário que proferiu a decisão anulatória, (fonte:impostos.net).