IVA - Despesas com congressos, feiras e exposições.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, através de um despacho, sugeriu à DGCI a apresentação, com a maior brevidade, de uma proposta de correcção da lei quanto à redacção dos n.ºs 1 e 2 do artigo 21.º do Código do IVA com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei do OE para 2005, atendendo a que aquelas têm um sentido e alcance praticamente incompreensível e de difícil articulação, (fonte: impostos.net).