Acórdão n.º 362/2002. DR 239 SÉRIE I-A de 2002-10-16
Tribunal Constitucional, declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante, do artigo 111.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, na interpretação segundo a qual o privilégio imobiliário geral nele conferido à Fazenda Pública prefere à hipoteca, nos termos do artigo 751.º do Código Civil.