Lei n.º 25/2003. DR 163 SÉRIE I-A de 2003-07-17.Assembleia da República.
Autoriza o Governo, no quadro da reformulação do regime jurídico das operações económicas e financeiras com o exterior e das operações cambiais, a legislar em matéria de ilícitos de mera ordenação social.
Aviso (extracto) n.º 7792/2003 DR 163 Série II de 2003-07-17.Tesourarias de finanças - Porto. Horário de Verão.
Foi autorizado o encerramento das tesourarias de finanças do Porto no período das 12 horas e 30 minutos às 14 horas, nos meses de Julho, Agosto e Setembro.