Circular n.º 50/2008, de 12 de Junho, Série II, da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC).
Taxas de câmbio a usar, de 18 a 30 de Junho, na conversão de moedas estrangeiras "complementares", para efeitos de determinação do valor aduaneiro das mercadorias.