Foi divulgado um parecer do Provedor de Justiça, através do qual este decidiu não suscitar inconstitucionalidade do art. 16.º, n.º 5, alínea a), do Código do IVA, no que diz respeito ao facto de a cobrança do IVA sobre os combustíveis incidir também no Imposto Sobre Produtos Petrolíferos e Energéticos.