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Notícias em 18 de Fevereiro 2004
18 Fevereiro 2004
Declaração de Rectificação n.º 23-A/2004. DR 41 SÉRIE I-B 2º SUPLEMENTO de 2004-02-18. Presidência do Conselho de Ministros.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 1375-A/2003, de 18 de Dezembro, dos Ministérios das Finanças e da Segurança Social e do Trabalho, que regulamenta os termos em que o Estado e a segurança social procedem à cessão de créditos fiscais e tributários para efeitos de titularização, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 291, de 18 de Dezembro de 2003.

Despacho n.º 3480/2004. DR 41 Série II de 2004-02-18. Ministério das Finanças- Gabinete da Ministra.
No Jornal Oficial da União Europeia, n.º C309, de 19 de Dezembro de 2003, foram publicados os contravalores dos limiares aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2004 aos contratos públicos de prestação de serviços, nos termos da Directiva n.º 92/50/CEE, do Conselho, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L209, de 24 de Julho de 1992, aos contratos públicos de fornecimento de bens, nos termos da Directiva n.º 93/36/CE, do Conselho, aos contratos públicos de empreitadas de obras públicas, nos termos da Directiva n.º 93/37/CE, do Conselho, publicadas no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 199, de 9 de Agosto de 1993, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/52/CE, publicada no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L328, de 28 de Novembro de 1997, e aos contratos públicos de fornecimentos, de serviços e de empreitadas de obras públicas no âmbito dos sectores especiais, nos termos da Directiva n.º 93/38/CE, do Conselho, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L199, de 9 Agosto de 1993.

Declaração n.º 28/2004. DR 41 Série II de 2004-02-18. Ministério das Finanças Direcção-Geral dos Impostos- Direcção de Serviços do Imposto Sobre o Valor Acrescentado.
Para os devidos efeitos, declaram-se algumas tipografias autorizadas nos termos do n.º 1 do art.º 7º do Decreto Lei n.º 45/89, de 11 de Fevereiro, a imprimir facturas e outros documentos de transporte, em conformidade com mesmo diploma.
Declaração de Rectificação n.º 23-A/2004. DR 41 SÉRIE I-B 2º SUPLEMENTO de 2004-02-18. Presidência do Conselho de Ministros. De ter sido rectificada a Portaria n.º 1375-A/2003, de 18 de Dezembro, dos Ministérios das Finanças e da Segurança Social e do Trabalho, que regulamenta os termos em que o Estado e a segurança social procedem à cessão de créditos fiscais e tributários para efeitos de titularização, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 291, de 18 de Dezembro de 2003. Despacho n.º 3480/2004. DR 41 Série II de 2004-02-18. Ministério das Finanças- Gabinete da Ministra. No Jornal Oficial da União Europeia, n.º C309, de 19 de Dezembro de 2003, foram publicados os contravalores dos limiares aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2004 aos contratos públicos de prestação de serviços, nos termos da Directiva n.º 92/50/CEE, do Conselho, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L209, de 24 de Julho de 1992, aos contratos públicos de fornecimento de bens, nos termos da Directiva n.º 93/36/CE, do Conselho, aos contratos públicos de empreitadas de obras públicas, nos termos da Directiva n.º 93/37/CE, do Conselho, publicadas no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 199, de 9 de Agosto de 1993, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/52/CE, publicada no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L328, de 28 de Novembro de 1997, e aos contratos públicos de fornecimentos, de serviços e de empreitadas de obras públicas no âmbito dos sectores especiais, nos termos da Directiva n.º 93/38/CE, do Conselho, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L199, de 9 Agosto de 1993. Declaração n.º 28/2004. DR 41 Série II de 2004-02-18. Ministério das Finanças Direcção-Geral dos Impostos- Direcção de Serviços do Imposto Sobre o Valor Acrescentado. Para os devidos efeitos, declaram-se algumas tipografias autorizadas nos termos do n.º 1 do art.º 7º do Decreto Lei n.º 45/89, de 11 de Fevereiro, a imprimir facturas e outros documentos de transporte, em conformidade com mesmo diploma.