Ofício-Circulado n.º 30077/2005, de 12 de Maio. Direcção de Serviços do IVA. IVA- Bebidas à base de soja.
Através do Ofício-Circulado n.º 30077/2005, de 12 Maio, a DGCI veio clarificar e classificar as bebidas de soja como bebidas refrigerantes de extracto vegetal, enquadrando-se na verba 1.12 da Lista I, anexa ao Código do IVA, sendo por isso tributadas à taxa reduzida de 5%.
Regulamento da CMVM n.º 02/2005. DR 96 SÉRIE II de 2005-05-18. Ministério das Finanças - Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
Contabilidade dos fundos de investimento imobiliário ¿ Alteração do plano de contas dos fundos de investimento imobiliário, constante do regulamento da CMVM n.º 11/2002, de 24 de Agosto.