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Notícias em 19 de Fevereiro 2003
19 Fevereiro 2003
Regime Simplificado. Opções de regime. Alterações até 31 de Março 2003.
Portaria n.º 160/2003. DR 42 SÉRIE I-B de 2003-02-19. Ministérios das Finanças e da Justiça.
Lei n.º 4-A/2003. DR 42 SÉRIE I-A 1º SUPLEMENTO de 2003-02-19. Assembleia da República.
Regime Simplificado. Opções de regime. Alterações até 31 de Março 2003. Fazendo referência, às disposições do OE 2003- Lei 32B/02 de 30 de Dezembro, tanto para IRS (art.º 28º n.º 9 e art.º 31º do CIRS), como para IRC (art.º 53º do CIRC), é possível fazer a opção pela contabilidade organizada e pelo regime determinação do lucro tributável respectivamente, até ao fim de Março de 2003, independentemente do cumprimento do período mínimo de permanência. Portaria n.º 160/2003. DR 42 SÉRIE I-B de 2003-02-19. Ministérios das Finanças e da Justiça. Determina que às sociedades submetidas à supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários não se aplica o estabelecido no n.º 2 do artigo 295.º do Código das Sociedades Comerciais relativamente às reservas constituídas pelos valores referidos na alínea a) daquele número, quando destinadas à cobertura de prejuízos ou resultados transitados negativos Lei n.º 4-A/2003. DR 42 SÉRIE I-A 1º SUPLEMENTO de 2003-02-19. Assembleia da República. Primeira alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, primeira alteração à Lei n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro, que aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 134/98, de 15 de Maio, que aprova o regime jurídico do recurso contencioso dos actos administrativos relativos à formação dos contratos de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens.