Parecer n.º 452/2003 Direcção-Geral dos Impostos.
Aquisição por usucapião do direito de propriedade de bens imóveis - data em que se deve considerar realizada para efeitos da aplicação do regime transitório consagrado para os ganhos de mais-valia provenientes da alienação de prédios urbanos, em sede do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), pelo art. 5° do Decreto-lei n°442-A/88, de 30 de Novembro - eventual relevância da escritura de justificação notarial dessa posse.
Parecer n.º 452/2003 Direcção-Geral dos Impostos.
Aquisição por usucapião do direito de propriedade de bens imóveis - data em que se deve considerar realizada para efeitos da aplicação do regime transitório consagrado para os ganhos de mais-valia provenientes da alienação de prédios urbanos, em sede do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), pelo art. 5° do Decreto-lei n°442-A/88, de 30 de Novembro - eventual relevância da escritura de justificação notarial dessa posse.