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Notícias em 19 de Março 2004
19 Março 2004
Lei n.º 9/2004. DR 67 SÉRIE I-A de 2004-03-19.Assembleia da República.
Regime especial para a reparação dos danos provocados pelos incêndios do Verão de 2003.

Decreto-Lei n.º 57/2004. DR 67 SÉRIE I-A de 2004-03-19.Ministério das Finanças.
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

Decreto-Lei n.º 59/2004. DR 67 SÉRIE I-A de 2004-03-19.Ministério da Justiça.
Altera os artigos 508.º e 510.º do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966.

Despacho n.º 1/2004/M/2004. DR 67 Série II de 2004-03-19. Ministério das Finanças Gabinete da Ministra.
Em execução do disposto no Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro, diploma quadro do regime de retenção na fonte em sede de IRS, assim como do disposto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2001/M, de 22 de Fevereiro, são aprovadas as tabelas de retenção a aplicar aos titulares de rendimentos residentes na Região Autónoma da Madeira, construídas com base no quadro legal decorrente da Lei n.º 10/-B/2003, de 31 de Dezembro, e do Decreto Legislativo Regional n.º 30-A/2003/M, de 31 de Dezembro, bem como os correspondentes procedimentos para a sua aplicação.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 3 do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2001/M, de 22 de Fevereiro, o Secretário Regional do Plano e Finanças da Região Autónoma da Madeira determina o seguinte: São aprovadas as tabelas de retenção na fonte, em euros, para vigorarem durante o ano de 2004 na Região Autónoma da Madeira.

Instrução n.º 1/2004. DR 67 Série II de 2004-03-19. Tribunal de Contas- Secção Regional dos Açores- SRATC.
Aplicação à Região Autónoma dos Açores das instruções para a organização e documentação das contas abrangidas pelo Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP) e planos sectoriais (POC- Educação, POCMS e POCISSSS).

Lei n.º 9/2004. DR 67 SÉRIE I-A de 2004-03-19.Assembleia da República. Regime especial para a reparação dos danos provocados pelos incêndios do Verão de 2003. Decreto-Lei n.º 57/2004. DR 67 SÉRIE I-A de 2004-03-19.Ministério das Finanças. Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004. Decreto-Lei n.º 59/2004. DR 67 SÉRIE I-A de 2004-03-19.Ministério da Justiça. Altera os artigos 508.º e 510.º do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966. Despacho n.º 1/2004/M/2004. DR 67 Série II de 2004-03-19. Ministério das Finanças Gabinete da Ministra. Em execução do disposto no Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro, diploma quadro do regime de retenção na fonte em sede de IRS, assim como do disposto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2001/M, de 22 de Fevereiro, são aprovadas as tabelas de retenção a aplicar aos titulares de rendimentos residentes na Região Autónoma da Madeira, construídas com base no quadro legal decorrente da Lei n.º 10/-B/2003, de 31 de Dezembro, e do Decreto Legislativo Regional n.º 30-A/2003/M, de 31 de Dezembro, bem como os correspondentes procedimentos para a sua aplicação. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 3 do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2001/M, de 22 de Fevereiro, o Secretário Regional do Plano e Finanças da Região Autónoma da Madeira determina o seguinte: São aprovadas as tabelas de retenção na fonte, em euros, para vigorarem durante o ano de 2004 na Região Autónoma da Madeira. Instrução n.º 1/2004. DR 67 Série II de 2004-03-19. Tribunal de Contas- Secção Regional dos Açores- SRATC. Aplicação à Região Autónoma dos Açores das instruções para a organização e documentação das contas abrangidas pelo Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP) e planos sectoriais (POC- Educação, POCMS e POCISSSS).