Para o TJCE Uma restrição à liberdade de estabelecimento só pode ser justificada por motivos de luta contra práticas abusivas, devendo o objectivo específico de tal restrição ser o de impedir comportamentos que consistam em criar expedientes puramente artificiais, desprovidos de realidade económica, com o objectivo de iludir o imposto normalmente devido sobre os lucros gerados por actividades realizadas no território nacional.