Comissão Europeia aprova medidas de combate à fraude no IVA.
A Directiva do IVA e a regulamentação relativa à cooperação administrativa no IVA vão ser alteradas de forma a reduzir tempo da recolha e troca de informação sobre as transacções intracomunitárias entre os Estados-Membros, a partir de 2010.
DGCI esclarece envio de declarações do IRC do período de cessação.
A declaração de rendimentos relativa ao exercício em que a mesma se verificou deve ser enviada até ao último dia útil do prazo de 30 dias a contar da data da cessação, aplicando-se igualmente este prazo para o envio da declaração relativa ao exercício imediatamente anterior.