Portaria n.º 1370/2007, D.R. n.º 202, Série I de 2007-10-19. Ministério das Finanças e da Administração Pública.
Estabelece as condições a observar na transposição dos ficheiros informáticos produzidos pelos programas de facturação para suportes electrónicos não regraváveis, destinados a substituir, para efeitos fiscais, os respectivos arquivos em papel.