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Notícias em 2 de Dezembro 2003
2 Dezembro 2003
IVA - Transmissão de universalidade de bens
IVA - Transmissão de universalidade de bens Quando um Estado-Membro considerar que, para fins do IVA, a transmissão de uma universalidade de bens não implica uma entrega de bens, esta regra de não entrega aplica-se a qualquer transmissão de um estabelecimento comercial ou de uma parte autónoma de uma empresa, que inclui elementos corpóreos e, eventualmente, incorpóreos que, em conjunto, constituem uma empresa ou parte de uma empresa que pode prosseguir uma actividade económica autónoma