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Notícias em 2 de Fevereiro 2004
2 Fevereiro 2004
Declaração de Rectificação n.º 17/2004. DR 27 SÉRIE I-B de 2004-02-02.Presidência do Conselho de Ministros.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 1417/2003, do Ministério da Justiça, que regula o funcionamento do sistema informático dos tribunais administrativos e fiscais (SITAF), estabelecendo aspectos específicos da apresentação de peças processuais e documentos por via electrónica, bem como a tramitação e acesso informático dos processos entrados nos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, a partir de 1 de Janeiro de 2004, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 2003.

<b>Despacho n.º 2182/2004. DR II n.º 27 Série, 02 de Fevereiro de 2004. Ministério das Finanças- Gabinete da Ministra.
De acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS, todas as entidades devedoras de rendimentos que estejam obrigadas a efectuar a retenção, total ou parcial, do imposto têm de entregar à Direcção-Geral dos Impostos uma declaração relativa àqueles rendimentos e respectivas retenções, que é parte integrante da declaração anual de elementos contabilísticos e fiscais. Nos termos do Decreto-Lei n.º 17/2004, de 15 de Janeiro, e da Portaria n.º 51/2004, de 16 de Janeiro, chama-se atenção para o facto de que o prazo final de entrega daquela declaração será antecipado para o mês de Fevereiro de cada ano e que essa entrega terá ser efectuada por transmissão electrónica de dados. </br>
Declaração de Rectificação n.º 17/2004. DR 27 SÉRIE I-B de 2004-02-02.Presidência do Conselho de Ministros. De ter sido rectificada a Portaria n.º 1417/2003, do Ministério da Justiça, que regula o funcionamento do sistema informático dos tribunais administrativos e fiscais (SITAF), estabelecendo aspectos específicos da apresentação de peças processuais e documentos por via electrónica, bem como a tramitação e acesso informático dos processos entrados nos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, a partir de 1 de Janeiro de 2004, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 2003.
Despacho n.º 2182/2004. DR II n.º 27 Série, 02 de Fevereiro de 2004. Ministério das Finanças- Gabinete da Ministra. De acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS, todas as entidades devedoras de rendimentos que estejam obrigadas a efectuar a retenção, total ou parcial, do imposto têm de entregar à Direcção-Geral dos Impostos uma declaração relativa àqueles rendimentos e respectivas retenções, que é parte integrante da declaração anual de elementos contabilísticos e fiscais. Nos termos do Decreto-Lei n.º 17/2004, de 15 de Janeiro, e da Portaria n.º 51/2004, de 16 de Janeiro, chama-se atenção para o facto de que o prazo final de entrega daquela declaração será antecipado para o mês de Fevereiro de cada ano e que essa entrega terá ser efectuada por transmissão electrónica de dados.