Já disponível a faculdade de dispensa no relacionamento com os serviços públicos, de apresentação de certidão comprovativa de situação tributária ou contributiva regularizada (Decreto-Lei 114/2007, de 19 de Abril). Para o efeito são disponibilizadas as opções de Autorização à consulta da Situação Tributária e Consulta da situação Tributária pelas entidades.