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Notícias em 21 de Janeiro 2005
21 Janeiro 2005
Conselhos de Ministros 2005-01-20.
Decreto-Lei que isenta do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) os biocombustíveis para efeitos de transporte.

Conselhos de Ministros 2005-01-20.
Decreto-Lei que introduz medidas de aceleração e simplificação do procedimento de constituição das sociedades comerciais e civis sob a forma comercial.

Aviso n.º 507/2005. DR II Série n.º 15 de, 21 de Janeiro de 2005. Ministério das Finanças e da Administração Pública - Direcção Geral dos Impostos.
Em obediência ao disposto no artigo 38.º da Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro, procede-se à publicação das tabelas I a IV do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, já com a actualização do mesmo artigo.

Decreto-Lei n.º 18/2005. DR 12 SÉRIE I-A de 2005-01-18. Ministério das Finanças e da Administração Pública.
Transfere para a Região Autónoma da Madeira as atribuições e competências fiscais cometidas à Direcção de Finanças da Região Autónoma da Madeira.
Conselhos de Ministros 2005-01-20. Decreto-Lei que isenta do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) os biocombustíveis para efeitos de transporte. Conselhos de Ministros 2005-01-20. Decreto-Lei que introduz medidas de aceleração e simplificação do procedimento de constituição das sociedades comerciais e civis sob a forma comercial. Aviso n.º 507/2005. DR II Série n.º 15 de, 21 de Janeiro de 2005. Ministério das Finanças e da Administração Pública - Direcção Geral dos Impostos. Em obediência ao disposto no artigo 38.º da Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro, procede-se à publicação das tabelas I a IV do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, já com a actualização do mesmo artigo. Decreto-Lei n.º 18/2005. DR 12 SÉRIE I-A de 2005-01-18. Ministério das Finanças e da Administração Pública. Transfere para a Região Autónoma da Madeira as atribuições e competências fiscais cometidas à Direcção de Finanças da Região Autónoma da Madeira.