Decreto-Lei n.º 256/2003. DR 244 SÉRIE I-A de 2003-10-21. Ministério das Finanças.
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/115/CE, do Conselho, de 20 de Dezembro, que altera a Directiva n.º 77/388/CEE, tendo em vista simplificar, modernizar e harmonizar as condições aplicáveis à facturação em matéria de imposto sobre o valor acrescentado.