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Notícias em 23 de Novembro de 2007 (impostos.net)
23 Novembro 2007
Advogados e solicitadores podem requerer certidões das matrizes sem necessidade de procuração.
No entendimento da administração fiscal, os dados constantes das matrizes prediais devidamente identificadas não estão cobertos por sigilo fiscal, pelo que os advogados e solicitadores no exercício da sua profissão têm livre acesso a tais dados, sem necessidade de procuração.