Por despacho conjunto n.º 669, de 29 de Junho, do Ministério das Finanças e da Economia, foi determinado a constituição de um grupo de trabalho que estude a questão da dedutibilidade do IVA suportado na aquisição de despesas profissionais de alojamento, de recepção e de alimentação e, sendo caso disso, proponha as necessárias alterações legislativas.