Processo 329/2007
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC)
Artigo: 8.º, n.º 2
Assunto: Pessoas colectivas com sede ou direcção efectiva em território português obrigadas à consolidação de contas, nos termos da legislação aplicável
Processo: 2583/06, com despacho do Subdirector-Geral substituto legal do Director-Geral de 2007.02.26
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC)
Artigo: 45º
Assunto: Bens em Estado de Uso
Processo: 1664/06, com despacho do Subdirector-Geral do IR de 2006.11.21
Diploma: CIRC
Artigo: 47.º
Assunto: Dedução de prejuízos fiscais
Processo: 2809/2006, Despacho do Substituto legal do Director-Geral de 07.02.23
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC)
Artigo: 98.º
Assunto: PEC do exercício - Cessação de actividade
Processo: 319/2004 - com despacho nº 36/2005 -XVI do SEAF, de 13/01
Diploma: CIRC
Artigo: 69º
Assunto: Operações de Fusão, sendo as sociedades incorporante e incorporada detidas pelo mesmo sócio e sem atribuição de partes sociais. Enquadramento no regime de neutralidade fiscal
Processo: : 3127/2003 - Despacho nº 1204/2004 -XV do SEAF, de 19/05/04
Diploma: CIRC
Artigo: 69º
Assunto: Fusão Inversa, a incorporante é totalmente detida pela incorporada. Enquadramento no regime de neutralidade fiscal
Processo: 320/2004 - Despacho nº 37/2005 -XVI do SEAF, de 13/01/05
Diploma: CIRC
Artigo: 69º
Assunto: Fusão em que, a incorporante é detida pelas incorporadas e por outros sócios.
Não existe troca de participações. Enquadramento no regime de neutralidade fiscal.