Tribunal Constitucional - Não inconstitucionalidade das normas do artigo 57.º, n.º 1, do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro.
Chamado a pronunciar-se sobre a constitucionalidade da norma do artigo 57.º, n.º 1, do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, o Tribunal Constitucional considerou o referido preceito como não inconstitucional.