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Notícias em 27 de Dezembro 2005
27 Dezembro 2005
Declaração de Rectificação n.º 89/2005. DR 247 SÉRIE I-A de 2005-12-27. Presidência do Conselho de Ministros.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 178-A/2005, que aprova o documento único automóvel, mediante a criação do certificado de matrícula, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 1999/37/CE, do Conselho, de 29 de Abril, com a redacção dada pela Directiva n.º 2003/127/CE, da Comissão, de 23 de Dezembro, relativa aos documentos de matrícula dos veículos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 208, suplemento, de 28 de Outubro de 2005.

Supremo Tribunal Administrativo formula pedido de reenvio prejudicial ao TJCE.
Foi publicado no Jornal Oficial da UE o pedido de reenvio prejudicial efectuado pelo Supremo Tribunal Administrativo ao TJCE, em que se suscita a questão da não conformação com o direito comunitário de uma verba da tabela geral do Imposto do Selo, (fonte: impostos.net).

Administração fiscal presta esclarecimento sobre a entrega da declaração de limitação de pagamento por conta.
A DGCI fez notar, através de uma informação, que a entrega da declaração de limitação de pagamento por conta deverá continuar a ser remetida à direcção de finanças da área da sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável onde estiver centralizada a contabilidade, (fonte: impostos.net)

Novo Regime Jurídico do Arrendamento Urbano contempla implicações em sede tributária.
A recentemente aprovada proposta de lei que aprova o Novo Regime Jurídico do Arrendamento Urbano contém importantes implicações fiscais, através de alterações a introduzir no Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, (fonte: impostos.net).

Despacho n.º 1702/2005-XVII, de 22 de Dezembro, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. IVA ¿ Alargamento da obrigatoriedade de emissão de facturas.
Os restaurantes, bares e outros estabelecimentos similares vão, a partir de 1 de Janeiro de 2006, ser obrigados a emitir factura em todas as prestações de serviços a clientes particulares, pagas em dinheiro, de valor superior a ¿ 9,98.