Decreto Legislativo Regional n.º 3/2004/A. DR 23 SÉRIE I-A de 2004-01-28.Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional.
Aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2004.
Despacho n.º 2541/2003, de 20 de Outubro. Ministério das Finanças- Direcção Geral de Impostos- Direcção de Serviços Jurídicos e do Contenciosos (DSJC)- Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - negócio jurídico declarado simulado por sentença judicial transitada em julgado proferida em processo penal fiscal - menção indevidamente efectuada do IVA em factura ou documento equivalente - legalidade da liquidação do imposto.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais emitiu um Despacho sobre a legalidade da liquidação do imposto sobre o valor acrescentado, em caso de negócio jurídico declarado simulado.
Decreto Legislativo Regional n.º 3/2004/A. DR 23 SÉRIE I-A de 2004-01-28.Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional.
Aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2004.
Despacho n.º 2541/2003, de 20 de Outubro. Ministério das Finanças- Direcção Geral de Impostos- Direcção de Serviços Jurídicos e do Contenciosos (DSJC)- Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - negócio jurídico declarado simulado por sentença judicial transitada em julgado proferida em processo penal fiscal - menção indevidamente efectuada do IVA em factura ou documento equivalente - legalidade da liquidação do imposto.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais emitiu um Despacho sobre a legalidade da liquidação do imposto sobre o valor acrescentado, em caso de negócio jurídico declarado simulado.