Conselho de Ministros 2003-03-27.
Proposta de Lei que autoriza o Governo a legislar em matéria de tratamento e interconexão dos dados constantes das informações a prestar pelas instituições de crédito mutuantes em relação aos contratos de empréstimos à habitação bonificados.
Conselho de Ministros 2003-03-27.
Decreto-Lei que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 25/2002, de 2 de Novembro, altera o Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, concedendo a todas as instituições de crédito o acesso à informação disponibilizada pelo Banco de Portugal relativa aos utilizadores de cheque que oferecem risco.
Conselho de Ministros 2003-03-27.
Resolução do Conselho de Ministros que aprova, para o corrente ano, a distribuição de indemnizações compensatórias às empresas que prestam serviço público.
Conselho de Ministros 2003-03-27.
Decreto-Lei que regula as condições de acesso e análise, em tempo real, à informação pertinente à investigação dos crimes tributários, pela Polícia Judiciária e pela Administração Tributária.
Conselho de Ministros 2003-03-27.
Proposta de Lei que autoriza o Governo a legislar sobre a insolvência de pessoas singulares e colectivas.
Pelo presente diploma, a Assembleia da República autorizará o Governo a legislar sobre a matéria da insolvência, aprovando um Código da Insolvência e revogando o Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência.
Decreto-Lei n.º 54/2003. DR 74 SÉRIE I-A de 2003-03-28. Ministério das Finanças.
Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.
Declaração n.º 134/2003 de 28 de Março. DR 74 SÉRIE II de 2003-03-28.
Nos termos do n.º 2 do artigo 109º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, publicam-se os novos modelos, aprovados por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de 31 de Janeiro de 2003, dos seguintes impressos, que constituem modelos exclusivos da Imprensa Nacional- Casa da Moeda, S.A.:
Declaração anual de informação contabilística e fiscal- folha de rosto e anexos A, B, C, D, E, F, G, H, I, L; M e Q.
Estes novos modelos deverão ser utilizados a partir de Janeiro de 2003.