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28 Março 2003
Despacho

Estando em curso a clarificação de alguns dos proveitos que devem ser relevados para efeitos da determinação do pagamento especial por conta; ...
Despacho Estando em curso a clarificação de alguns dos proveitos que devem ser relevados para efeitos da determinação do pagamento especial por conta; Atendendo à proximidade do fim do prazo para efectuar a primeira prestação do pagamento especial por conta que, no caso do período de tributação coincidir com o ano civil, termina no presente mês de Março. Determino que o prazo para efectuar a primeira prestação do pagamento especial por conta, constante do n.º 1 do artigo 98º do Código do IRC, é prorrogado até ao fim de Junho, ou, no caso de ter sido adoptado um período de tributação não coincidente com o ano civil, até ao fim do 6º mês do período de tributação a que respeita. Lisboa, 25 de Março de 2003 O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais Vasco Valdez Matias