Despacho
Estando em curso a clarificação de alguns dos proveitos que devem ser relevados para efeitos da determinação do pagamento especial por conta;
Atendendo à proximidade do fim do prazo para efectuar a primeira prestação do pagamento especial por conta que, no caso do período de tributação coincidir com o ano civil, termina no presente mês de Março.
Determino que o prazo para efectuar a primeira prestação do pagamento especial por conta, constante do n.º 1 do artigo 98º do Código do IRC, é prorrogado até ao fim de Junho, ou, no caso de ter sido adoptado um período de tributação não coincidente com o ano civil, até ao fim do 6º mês do período de tributação a que respeita.
Lisboa, 25 de Março de 2003
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
Vasco Valdez Matias