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Notícias em 29 de Abril 2004
29 Abril 2004
IRS. Obrigações fiscais.
Os sujeitos passivos de IRS que tenham auferido ou tenham sido colocados à sua disposição no ano de 2003 rendimentos de todas as categorias e não exclusivamente os de trabalho dependente (categoria A) e pensões (categoria H), dispõem até ao dia 30 de Abril para entregarem, em suporte papel, a declaração anual de rendimentos, (art.º 57.º, n.º 1, e art.º 60.º, n.º 1 al. b) do CIRS, DL 198/01, de 03 de Julho)

Caso optem por entregar a declaração modelo 3 e respectivos anexos por transmissão electrónica de dados, na sequência do Despacho do Secretário de Estado do Assuntos Fiscais de 27 de Fevereiro de 2004, poderão fazê-lo até ao dia 22 de Maio.

IMI. Obrigações fiscais.
Termina no dia 30 de Abril o prazo para o pagamento da totalidade ou da primeira prestação do Imposto Municipal de Imóveis, se o seu montante for superior a 250 euros. (art.º 120.º do CIMI - Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro).
IRS. Obrigações fiscais. Os sujeitos passivos de IRS que tenham auferido ou tenham sido colocados à sua disposição no ano de 2003 rendimentos de todas as categorias e não exclusivamente os de trabalho dependente (categoria A) e pensões (categoria H), dispõem até ao dia 30 de Abril para entregarem, em suporte papel, a declaração anual de rendimentos, (art.º 57.º, n.º 1, e art.º 60.º, n.º 1 al. b) do CIRS, DL 198/01, de 03 de Julho) Caso optem por entregar a declaração modelo 3 e respectivos anexos por transmissão electrónica de dados, na sequência do Despacho do Secretário de Estado do Assuntos Fiscais de 27 de Fevereiro de 2004, poderão fazê-lo até ao dia 22 de Maio. IMI. Obrigações fiscais. Termina no dia 30 de Abril o prazo para o pagamento da totalidade ou da primeira prestação do Imposto Municipal de Imóveis, se o seu montante for superior a 250 euros. (art.º 120.º do CIMI - Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro).