Decreto-Lei n.º 240-A/2004. DR 303 SÉRIE I-A 1º SUPLEMENTO de 2004-12-29. Ministério das Finanças e da Administração Pública.
Transfere para a Caixa Geral de Aposentações a responsabilidade pelos encargos com as pensões de aposentação do pessoal da Caixa Geral de Depósitos, S. A., relativamente ao serviço prestado na empresa anteriormente à constituição do Fundo de Pensões do Pessoal da CGD
Decreto-Lei n.º 240-B/2004. DR 303 SÉRIE I-A 1º SUPLEMENTO de 2004-12-29. Ministério das Finanças e da Administração Pública.
Transfere para a Caixa Geral de Aposentações (CGA) a responsabilidade pelos encargos com as pensões de aposentação do pessoal da ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., subscritor da CGA.
Decreto-Lei n.º 240-C/2004. DR 303 SÉRIE I-A 1º SUPLEMENTO de 2004-12-29. Ministério das Finanças e da Administração Pública.
Transfere para a Caixa Geral de Aposentações (CGA) a responsabilidade pelos encargos com as pensões de aposentação do pessoal da Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal - NAV, Portugal, E. P. E., subscritor da CGA.
Decreto-Lei n.º 240-D/2004. DR 303 SÉRIE I-A 1º SUPLEMENTO de 2004-12-29. Ministério das Finanças e da Administração Pública.
Transfere para a Caixa Geral de Aposentações (CGA) a responsabilidade pelos encargos com as pensões de aposentação do pessoal da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., subscritor da CGA.
Decreto-Lei n.º 240-A/2004. DR 303 SÉRIE I-A 1º SUPLEMENTO de 2004-12-29. Ministério das Finanças e da Administração Pública.
Transfere para a Caixa Geral de Aposentações a responsabilidade pelos encargos com as pensões de aposentação do pessoal da Caixa Geral de Depósitos, S. A., relativamente ao serviço prestado na empresa anteriormente à constituição do Fundo de Pensões do Pessoal da CGD
Decreto-Lei n.º 240-B/2004. DR 303 SÉRIE I-A 1º SUPLEMENTO de 2004-12-29. Ministério das Finanças e da Administração Pública.
Transfere para a Caixa Geral de Aposentações (CGA) a responsabilidade pelos encargos com as pensões de aposentação do pessoal da ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., subscritor da CGA.
Decreto-Lei n.º 240-C/2004. DR 303 SÉRIE I-A 1º SUPLEMENTO de 2004-12-29. Ministério das Finanças e da Administração Pública.
Transfere para a Caixa Geral de Aposentações (CGA) a responsabilidade pelos encargos com as pensões de aposentação do pessoal da Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal - NAV, Portugal, E. P. E., subscritor da CGA.
Decreto-Lei n.º 240-D/2004. DR 303 SÉRIE I-A 1º SUPLEMENTO de 2004-12-29. Ministério das Finanças e da Administração Pública.
Transfere para a Caixa Geral de Aposentações (CGA) a responsabilidade pelos encargos com as pensões de aposentação do pessoal da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., subscritor da CGA.