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Notícias em 29 de Junho de 2006
29 Junho 2006
Decreto-Lei n.º 125/2006. DR 124 SÉRIE I-A de 2006-06-29. Ministério da Justiça.
Cria a «empresa on-line», através de um regime especial de constituição on-line de sociedades comerciais e civis sob forma comercial, e cria a «marca na hora», alterando o regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, o Decreto-Lei n.º 8-B/2002, de 15 de Janeiro, e o Decreto-Lei n.º 111/2005, de 8 de Julho.

Portaria n.º 657-A/2006. DR 124 SÉRIE I-B 1º SUPLEMENTO de 2006-06-29. Ministério da Justiça
Aprova o Regulamento do Registo Comercial.

Portaria n.º 657-B/2006. DR 124 SÉRIE I-B 1º SUPLEMENTO de 2006-06-29. Ministério da Justiça.
Estabelece a regulamentação do registo informático dos actos praticados pelas câmaras de comércio e indústria, advogados e solicitadores, ao abrigo do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março.

Portaria n.º 657-C/2006. DR 124 SÉRIE I-B 1º SUPLEMENTO de 2006-06-29.Ministério da Justiça.
Regula a designação, o funcionamento e as funções do sítio na Internet que permite a constituição online de sociedades comerciais e civis sob forma comercial do tipo por quotas e anónima, bem como a utilização dos meios de autenticação electrónica e de assinatura electrónica, na indicação dos dados e na entrega de documentos, conforme dispõe o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 125/2006, de 29 de Junho.

Declaração de Rectificação n.º 35/2006. DR 123 SÉRIE I-A de 2006-06-28.
Presidência do Conselho de Ministros.
De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional, da Madeira, n.º 17/2006/M, que procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 18/99/M, de 28 de Junho, que adapta à especificidade regional os benefícios fiscais, em regime contratual previstos no artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, de 23 de Maio de 2006.

Lei n.º 23/2006. DR 120 SÉRIE I-A de 2006-06-23.Assembleia da República.
Estabelece o regime jurídico do associativismo jovem.

Publicação da lista de devedores à Segurança Social aguarda autorização da Comissão Nacional de Protecção de Dados.
Apesar da Comissão Nacional de Protecção de Dados já ter dado autorização à Administração Fiscal para publicação da lista de devedores, esta mesma autorização não se estende à Segurança Social, quanto às dívidas posteriores a 2001, sendo por necessária uma autorização específica, (fonte: impostos.net).