STA - Prescrição da obrigação tributária no processo de impugnação judicial.
Num recente acórdão do Supremo Tribunal Administrativo considerou-se que a prescrição da obrigação tributária não é de conhecimento oficioso no processo de impugnação judicial do acto de liquidação, (fonte: impostos.net)
DGCI - Inspecção tributária para 2005.
Para o ano de 2005, a inspecção tributária irá incidir a sua acção, sobretudo, sobre os rendimentos dos trabalhadores independentes, compra e venda de habitações de luxo, empresas com elevado endividamento perante os sócios, controlo das sociedades off-shore e sector retalhista, (fonte: impostos.net).
STA - Prescrição da obrigação tributária no processo de impugnação judicial.
Num recente acórdão do Supremo Tribunal Administrativo considerou-se que a prescrição da obrigação tributária não é de conhecimento oficioso no processo de impugnação judicial do acto de liquidação, (fonte: impostos.net)
DGCI - Inspecção tributária para 2005.
Para o ano de 2005, a inspecção tributária irá incidir a sua acção, sobretudo, sobre os rendimentos dos trabalhadores independentes, compra e venda de habitações de luxo, empresas com elevado endividamento perante os sócios, controlo das sociedades off-shore e sector retalhista, (fonte: impostos.net).