Imposto do Selo - Advogados. Reconhecimento de assinaturas. Certificação de fotocópias.
Segundo a Ordem dos Advogados, a liquidação do Imposto do Selo no reconhecimento de assinaturas e na certificação de fotocópias, praticados por entidades que não sejam notários, é ilegal por violação do princípio da tipicidade.