Entidades beneficiárias de donativos vão ser obrigadas a possuir um registo dos montantes que lhes são atribuídos.
A proposta de lei do Orçamento do Estado para 2008 prevê um aditamento ao Estatuto do Mecenato Científico que estabelece um conjunto de obrigações acessórias das entidades beneficiárias de donativos, entre as quais a obrigação de possuir um registo dos montantes que lhes são atribuídos e a entrega do mesmo à DGCI até ao final do mês de Fevereiro do ano seguinte.