A DGAIEC veio, através de uma circular, divulgar instruções sobre a franquia de direitos aduaneiros e isenção do IVA na importação de bens pessoais pertencentes a particulares provenientes de países terceiros, por ocasião da transferência da sua residência habitual, sempre que estes, por imposição da legislação do país estrangeiro permaneçam neste por período de tempo inferior a doze meses.