Despacho n.º 10718/2004. DR II Série n.º 126, de 29 de Maio de 2004. Ministério das Finanças- Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
Considerando que a partir de 1 Maio de 2004 passam a integrar a União Europeia novos países- Chipre, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia, República Checa-, torna-se necessário proceder à adaptação do anexo referente às transmissões intracomunitárias e operações assimiladas para viabilizar a inclusão das operações efectuadas com os sujeitos passivos dos referidos países.
Assim, foi aprovado, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de Dezembro, o novo modelo do anexo recapitulativo a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 23.º do Regime do IVA nas Transmissões Intracomunitárias (RITI) e que dele faz parte integrante.
Os impressos de modelo anterior poderão continuar a ser utilizados mencionando-se, no caso de operações com os novos países, o correspondente prefixo.
Portaria n.º 573/2004. DR 125 SÉRIE I-B de 2004-05-28.Ministério das Finanças.
Fixa a percentagem do Fundo de Estabilização Tributário (FET) para o ano de 2003, a que se refere o n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 158/96, de 3 de Setembro.
Despacho n.º 10718/2004. DR II Série n.º 126, de 29 de Maio de 2004. Ministério das Finanças- Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
Considerando que a partir de 1 Maio de 2004 passam a integrar a União Europeia novos países- Chipre, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia, República Checa-, torna-se necessário proceder à adaptação do anexo referente às transmissões intracomunitárias e operações assimiladas para viabilizar a inclusão das operações efectuadas com os sujeitos passivos dos referidos países.
Assim, foi aprovado, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de Dezembro, o novo modelo do anexo recapitulativo a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 23.º do Regime do IVA nas Transmissões Intracomunitárias (RITI) e que dele faz parte integrante.
Os impressos de modelo anterior poderão continuar a ser utilizados mencionando-se, no caso de operações com os novos países, o correspondente prefixo.
Portaria n.º 573/2004. DR 125 SÉRIE I-B de 2004-05-28.Ministério das Finanças.
Fixa a percentagem do Fundo de Estabilização Tributário (FET) para o ano de 2003, a que se refere o n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 158/96, de 3 de Setembro.