Portaria n.º 326/2004. DR 77 SÉRIE I-B de 2004-03-31.Ministério das Finanças.
Fixa as percentagens legais, para o ano de 2004, que constituem receitas do Fundo de Acidentes de Trabalho - FAT, incidentes sobre os salários seguros e capitais de remição das pensões em pagamento à data de 31 de Dezembro de 2003.
Portaria n.º 337/2004. DR 77 SÉRIE I-B de 2004-03-31.Ministérios da Saúde e da Segurança Social e do Trabalho.
Estabelece o novo regime jurídico de protecção social na eventualidade doença, no âmbito do subsistema previdencial de segurança social.
Portaria n.º 337-A/2004. DR 77 SÉRIE I-B 2º SUPLEMENTO de 2004-03-31.Ministério da Justiça.
Estabelece a forma de entrega de peças processuais e notificações por correio electrónico (artigos 150.º e 254.º, n.º 2, do Código de Processo Civil).
Ofício-Circulado n.º 40070/2004, de 25 de Março. DSISTP- Celebração de escrituras respeitantes a contratos de compra e venda com base nos conhecimentos de Imposto Municipal de Sisa pagos até 31.12.03 e em que os adquirentes invoquem a ocorrência de tradição.
Portaria n.º 326/2004. DR 77 SÉRIE I-B de 2004-03-31.Ministério das Finanças.
Fixa as percentagens legais, para o ano de 2004, que constituem receitas do Fundo de Acidentes de Trabalho - FAT, incidentes sobre os salários seguros e capitais de remição das pensões em pagamento à data de 31 de Dezembro de 2003.
Portaria n.º 337/2004. DR 77 SÉRIE I-B de 2004-03-31.Ministérios da Saúde e da Segurança Social e do Trabalho.
Estabelece o novo regime jurídico de protecção social na eventualidade doença, no âmbito do subsistema previdencial de segurança social.
Portaria n.º 337-A/2004. DR 77 SÉRIE I-B 2º SUPLEMENTO de 2004-03-31.Ministério da Justiça.
Estabelece a forma de entrega de peças processuais e notificações por correio electrónico (artigos 150.º e 254.º, n.º 2, do Código de Processo Civil).
Ofício-Circulado n.º 40070/2004, de 25 de Março. DSISTP- Celebração de escrituras respeitantes a contratos de compra e venda com base nos conhecimentos de Imposto Municipal de Sisa pagos até 31.12.03 e em que os adquirentes invoquem a ocorrência de tradição.