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Notícias em 4 de Fevereiro 2004
4 Fevereiro 2004
Decreto-Lei n.º 28/2004. DR 29 SÉRIE I-A de 2004-02-04. Ministério da Segurança Social e do Trabalho.
Estabelece o novo regime jurídico de protecção social na eventualidade doença, no âmbito do subsistema previdencial de segurança social.

IRS - Trabalho dependente. Pensões.
Os sujeitos passivos de IRS que tenham unicamente recebido ou tenham sido colocados à sua disposição no ano de 2003 rendimentos de trabalho dependente (categoria A) e Pensões (categoria H), devem, desde o dia 1 de Fevereiro até ao dia 15 de Março, entregar a declaração anual de rendimentos modelo 3.
Decreto-Lei n.º 28/2004. DR 29 SÉRIE I-A de 2004-02-04. Ministério da Segurança Social e do Trabalho. Estabelece o novo regime jurídico de protecção social na eventualidade doença, no âmbito do subsistema previdencial de segurança social. IRS - Trabalho dependente. Pensões. Os sujeitos passivos de IRS que tenham unicamente recebido ou tenham sido colocados à sua disposição no ano de 2003 rendimentos de trabalho dependente (categoria A) e Pensões (categoria H), devem, desde o dia 1 de Fevereiro até ao dia 15 de Março, entregar a declaração anual de rendimentos modelo 3.