Despacho n.º 14722/2005. DR 127 SÉRIE II de 2005-07-05. Ministério das Finanças ¿ Gabinete do Ministro.
O Ministro de Estado e das Finanças determina, que podem ser cumpridas, por transmissão electrónica de dados, via Internet, as obrigações declarativas previstas no Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro (Mercado interno - Alfândegas - Imposto automóvel), relativas à admissão e importação de veículos.