Acórdão do Tribunal Central Administrativo de 30 de Setembro de 2003- Contra-Ordenações fiscais - Cúmulo. Competência.
No âmbito das contra-ordenações fiscais não aduaneiras, a competência para proceder ao cúmulo jurídico das coimas aplicadas radica-se na entidade que aplicar a última condenação, seguindo idêntica regra vigente no direito criminal.