Despacho n.º 26774-A/2001 (2ª série), de 31 de Dezembro de 2001
São estabelecidos preços máximos de venda ao público, calculados pela Direcção-Geral de Energia, de gasolina sem chumbo IO 95 (¿ 0,858 ou 172$00 por litro) e gasóleo rodoviário (¿ 0,648 ou 130$00 por litro), para vigorarem a partir das 0 horas do dia 1 de Janeiro de 2002.
Ofício-Circulado 40048, de 02/01/2002 ¿ Direcção de Serviços dos Impostos do Selo e das Transmissões do Património
Tabelas práticas para 2002 de Imposto Municipal de Sisa, no seguimento das alterações introduzidas pelo Art. 43º da Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2002).