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Notícias em 8 de Julho 2003
8 Junho 2002
Protocolo n.º 22/2003 DR 152 SÉRIE II de 2003-07-04.Ministérios das Finanças e da Justiça.
Acórdão do Tribunal Central Administrativo, de 3 de Junho de 2003. Contra - Ordenações - Descrição sumária dos factos que integram a infracção. Normas punitivas.
Ofício-Circulado n.º60029, de 23/06/2003-Direcção Geral dos Impostos/Justiça Tributária/Gabinete do Subdirector- Geral. Realização das vendas em simultâneo com a
verificação e graduação dos créditos reclamados.
Ofício-Circulado n.º 60030, de 25/06/2003- Direcção de Serviços de Justiça Tributária. Cálculo da Remuneração do Perito Independente- Portaria n.º 78/2001 de 8 de Fevereiro.
Ofício-Circulado n.º 60031, de 26/06/2003- Direcção de Serviços de Justiça Tributária. Recurso jurisdicional. Ónus do recorrente. Alegações. Conclusões.
Circular n.º 10/2003, de 26 de Junho - Direcção-Geral dos Impostos Benefícios fiscais - Conta poupança-habitação.
Protocolo n.º 22/2003 DR 152 SÉRIE II de 2003-07-04.Ministérios das Finanças e da Justiça. Foi publicado o Protocolo que visa articular as formas concretas de cooperação e coordenação entre as partes, quer do nível operacional quer de acesso em tempo real à informação pertinente, em ordem à obtenção de uma maior racionalidade e eficácia no combate à criminalidade tributária. Acórdão do Tribunal Central Administrativo, de 3 de Junho de 2003. Contra - Ordenações - Descrição sumária dos factos que integram a infracção. Normas punitivas. Ocorre nulidade insuprível, que é de conhecimento oficioso, da decisão de aplicação de coima, se na mesma não se faz uma descrição sumária dos factos que constituem a infracção nem se indicam as respectivas normas punitivas, (fonte: impostos.net). Ofício-Circulado n.º60029, de 23/06/2003-Direcção Geral dos Impostos/Justiça Tributária/Gabinete do Subdirector- Geral. Realização das vendas em simultâneo com a verificação e graduação dos créditos reclamados. A administração fiscal veio divulgar instruções quanto à realização das vendas em simultâneo com a verificação e graduação dos créditos reclamados Ofício-Circulado n.º 60030, de 25/06/2003- Direcção de Serviços de Justiça Tributária. Cálculo da Remuneração do Perito Independente- Portaria n.º 78/2001 de 8 de Fevereiro. A administração fiscal veio divulgar instruções quanto ao cálculo da remuneração do perito independente, previsto no n.º 1 da Portaria n.º 78/2001 de 8 de Fevereiro Ofício-Circulado n.º 60031, de 26/06/2003- Direcção de Serviços de Justiça Tributária. Recurso jurisdicional. Ónus do recorrente. Alegações. Conclusões. A administração fiscal veio divulgar instruções quanto à apresentação do recurso jurisdicional. Circular n.º 10/2003, de 26 de Junho - Direcção-Geral dos Impostos Benefícios fiscais - Conta poupança-habitação. A administração fiscal veio divulgar instruções a propósito das contas poupança-habitação.