Despacho conjunto n.º 374/2005. DR 109 Série II de 2005-06-07. Ministério das Finanças e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.
O Ministério das Finanças e o Ministério do Ambiente reconheceram como projecto piloto, para os efeitos do disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 71.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), um projecto de desenvolvimento tecnológico de produtos menos poluentes, incluindo a produção de biodiesel.