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Notícias técnicas - 11 de dezembro de 2024
11 Dezembro 2024
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Novidades legislativas, diplomas e acórdãos


Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 27/2024/M, de 11 de dezembro
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Apresenta à Assembleia da República a proposta de lei que procede à alteração do artigo 120.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual.
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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 28/2024/M, de 11 de dezembro
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Redução do IVA dos atos médico-veterinários e dos alimentos para animais de companhia.
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Ofício-circulado n.º 25046/2024
IABA - Instruções relativas à tributação dos concentrados de bebidas não alcoólicas.
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Ofício-circulado n.º 25047/2024, de 10/12
IVA - Valor tributável na importação-Atualização da tabela optativa das despesas acessórias.
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Processo: 27007, com despacho de 2024-11-28, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I
Artigo/Verba: Verba 2.5 - Produtos farmacêuticos e similares e respectivas substâncias activas a seguir indicados: a) Medicamentos, especialidades farmacêuticas e outros produtos farmacêuticos destinados exclusivamente a fins terapêuticos e profilácticos; b) Preservativos; c) Pastas, gazes, algodão hidrófilo, tiras e pensos adesivos e outros suportes análogos, mesmo impregnados ou revestidos de quaisquer substâncias, para usos higiénicos, medicinais ou cirúrgicos; d) Plantas, raízes e tubérculos medicinais no estado natural; e) Medidores e tiras de glicemia, de glicosúria e acetonúria, outros dispositivos para medição análogos, agulhas, seringas e canetas para administração de insulina, utilizados na prevenção e tratamento da Diabetes mellitus; (Redação da Lei n.º 42/2016, de 28/12) f) Copos menstruais. (Aditada pela Lei nº 7-A/2016, de 30/03)
Assunto: Taxa de IVA - Dispositivos médicos utilizados no tratamento da doença de infertilidade
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Processo: 27035, com despacho de 2024-11-28, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I
Artigo/Verba: Verba 2.5 - Produtos farmacêuticos e similares e respectivas substâncias activas a seguir indicados: a) Medicamentos, especialidades farmacêuticas e outros produtos farmacêuticos destinados exclusivamente a fins terapêuticos e profilácticos; b) Preservativos; c) Pastas, gazes, algodão hidrófilo, tiras e pensos adesivos e outros suportes análogos, mesmo impregnados ou revestidos de quaisquer substâncias, para usos higiénicos, medicinais ou cirúrgicos; d) Plantas, raízes e tubérculos medicinais no estado natural; e) Medidores e tiras de glicemia, de glicosúria e acetonúria, outros dispositivos para medição análogos, agulhas, seringas e canetas para administração de insulina, utilizados na prevenção e tratamento da Diabetes mellitus; (Redação da Lei n.º 42/2016, de 28/12) f) Copos menstruais. (Aditada pela Lei nº 7-A/2016, de 30/03)
Assunto: Taxa de IVA - "Solução de Clorohexidina a 2%, marca H" - Produto Biocida TP1
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Processo: 26997, com despacho de 2024-11-28, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.9º - Isenções nas operações internas.
Assunto: Isenção - Entidades sem finalidade lucrativa - Empresa Municipal - Prestação de serviços desportivos e de educação física efetuada a particulares - alínea 8) do artigo 9.º e 10.º, ambos do Código do IVA.
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 11-07-2024, N.º de Processo: 778/09.6BELLE
IVA; isenção; promotor; animadora
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CAAD: Arbitragem Tributária, Processo n.º 494/2023-T, de 2023-12-13
IVA. Locação financeira. Sociedade financeira. Pro rata. Direito à dedução. Circular. Inconstitucionalidade.
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