IES/DA (Setor Segurador)
Já se encontra disponível formulário web para submissão da IES, integrando os novos Anexos C e T ou C1, do período de 2023.
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SEGURANÇA SOCIAL - GUIA PRÁTICO - FUNDO DE GARANTIA DE COMPENSAÇÃO DO TRABALHO
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Processo: 26682, com despacho de 2024-11-04, do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.10º - Mais-valias
Assunto: Exclusão de tributação por aplicação na amortização de crédito bancário contraído sobre HPP de dependente - Lei nº 56/2023 (Programa Mais Habitação)
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Processo: 26586, com despacho de 2024-07-24, do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Artigo/Verba: Art.73º - Definições e âmbito de aplicação
Assunto: Operação de permuta de partes sociais - Regime de neutralidade fiscal
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Processo: 26429, com despacho de 2024-07-20, do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Artigo/Verba: Art.75º - Transmissibilidade dos prejuízos fiscais
Assunto: Operação de fusão por constituição de nova sociedade - dedução de prejuízos fiscais transmitidos por sociedade incorporada
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Processo: 26819, com despacho de 2024-08-02, do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação
Diploma: Código Fiscal do Investimento
Artigo/Verba: Art.38º - Âmbito da dedução
Assunto: SIFIDE - CISÃO-FUSÃO - CONDIÇÃO DE MANUTENÇÃO DAS UP
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Processo: 26529, com despacho de 2024-08-28, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.2º - Incidência subjectiva.
Assunto: Fornecimento e montagem de cortinados - Inversão do sujeito passivo de IVA, na aquisição de serviços de construção civil - Alínea j) do n.º 1 do artigo 2.º do CIVA
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Processo: 26699, com despacho de 2024-09-27, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I
Artigo/Verba: Verba 2.18 - As empreitadas de construção ou reabilitação de imóveis de habitações económicas, habitações de custos controlados ou habitações para arrendamento acessível nos termos definidos em portaria do membro do Governo responsável pela área da habitação, independentemente do promotor, desde que pelo menos 700/1000 dos prédios em propriedade horizontal ou a totalidade dos prédios em propriedade total ou frações autónomas sejam afetos a um dos referidos fins e certificadas pelo IHRU, I. P., ou, quando promovidas na Região Autónoma da Madeira ou na Região Autónoma dos Açores, pela IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, ou pela Direção Regional da Habitação dos Açores, respetivamente.
Assunto: Enquadramento, em sede de IVA, de empreitada de construção de prédio destinado, parcialmente, a arrendamento acessível.
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 19-06-2024, N.º de Processo: 648/09.8BECTB
Regime simplificado; correções; ação inspetiva; IRS
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CAAD: Arbitragem Tributária, N.º do Processo 495/2023-T, de 2024-02-19
RFAI - atividade de transformação de produtos agrícolas em (novos) produtos agrícolas; criação de postos de trabalho.
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