Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, II série – Número 2 – de 5 de janeiro de 2021
Despacho n.º 5/2021
Aprova as tabelas de retenção na fonte, em euros, para vigorarem durante o ano de 2021, em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) a aplicar aos rendimentos auferidos por titulares residentes na Região Autónoma da Madeira.
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Despacho do SEAAF e do SESS, de 08/01
Suspensão, com efeitos a 1 de janeiro e até 31 de março de 2021, dos processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela AT e pela Segurança Social.
Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 05-03-2020, N.º de Processo: 678/08.7BEALM
Juros indemnizatórios – retenção na fonte; erro imputável aos serviços
CAAD: Arbitragem Tributária, N.º do Processo 654/2019-T de 2020-03-06
IRS – Tributação das mais-valias imobiliárias obtidas por residente em Estado-membro da EU – Princípio da não discriminação